LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) efetivamente entrou em vigor no último dia 18/09/2020, o que exigirá dos agentes econômicos a adoção de políticas adequadas a esta nova realidade envolvendo a proteção de dados pessoais de clientes e usuários.

É importante frisar que a adequação operacional passa a ser uma exigência decorrente de lei, sendo certo que as penalidades irão variar de advertência e, a depender da gravidade, multa de 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico, até o limite de 50 milhões de reais por infração.

Embora as multas só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021 por força do artigo 20 da Lei nº 14.010/2020, já se observa a atuação do Poder Judiciário para exigir o cumprimento da política de proteção de dados, destacando-se recente decisão do Judiciário paulista ao condenar uma construtora por ter cedido os dados pessoais e cadastrais de seu cliente (Clique aqui  – 1080233-94.2019.8.26.0100).

O Escritório Príncipe e Advogados Associados está preparado para oferecer consultoria no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados.

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