GESTANTES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL – LEI Nº 14.151

O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, determinando expressamente que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto permanecer o estado emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus Covid-19.

Assim, a empregada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.

Veja a íntegra da Lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm

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