O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, determinando expressamente que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto permanecer o estado emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus Covid-19.
Assim, a empregada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.
Veja a íntegra da Lei: